Como funciona o Lance?
Lance é a oportunidade a mais que o consorciado tem de concorrer à contemplação por meio do pagamento antecipado de parcelas, sendo uma das principais regras do funcionamento do consórcio. Porém há muitas dúvidas quanto ao assunto: quanto ofertar, quando e como fazer uma oferta, dentre muitas outros. Por isso, nós da Meia Parcela separamos essa entrevista dada pela gerente do departamento jurídico da ABAC, Elaine Gomes, para te ajudar a entender melhor sobre esse assunto.
Confira a entrevista com a gerente jurídica, que também é responsável pelo Departamento de Atendimento ao Consumidor, criado pela ABAC para orientar e ajudar consumidores.
1) Elaine, qual valor devo ofertar para meu lance ser o vencedor?
Essa é a dúvida mais comum. Porém, não é possível afirmar qual lance será contemplado, uma vez que os valores ofertados pelos demais participantes do grupo só são reveladas no momento da apuração. O que é possível é ter referências, por exemplo, checando os lances que foram vencedores nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) anteriores. Essas informações estão disponíveis em atas, que podem ser solicitadas às administradoras. Mas reforço: não há garantias de que o lance será o vencedor, pois isso depende da oferta dos demais participantes.
2) Qual o melhor período para ofertar lances no consórcio?
O consorciado pode ofertar lance sempre que desejar, podendo concorrer em todas as assembleias. Embora a contemplação por essa modalidade seja imprevisível, observamos alguns comportamentos mais frequentes. Geralmente os valores são mais altos nos primeiros meses do grupo, podendo ultrapassar 50% do valor do crédito.
3) Como é feito o desempate dos lances?
Os critérios de desempate são definidos pela administradora em contrato. Dessa forma, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas para conhecer as regras da empresa de sua preferência. O desempate pode se dar, por exemplo, por sorteio entre os lances empatados ou apresentação de lances adicionais.
4) Como e quando devo comunicar à administradora que desejo ofertar um lance?
Todas essas regras variam entre as empresas e são estabelecidas em contrato. A administradora pode, por exemplo, estabelecer uma data limite, antes da realização da assembleia, e disponibilizar um sistema em seu site para que os consorciados façam suas ofertas. Logo, é importante conferir as cláusulas contratuais.
5) Como sei se o meu lance foi o vencedor?
Você pode acompanhar as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), que é o momento em que são realizadas as contemplações por sorteio e lance. Caso seja o vencedor, a administradora lhe enviará um comunicado para que você realize o pagamento do lance ofertado. Você também pode acompanhar as assembleias do seu grupo, bastando solicitar o calendário das AGOs à sua administradora.
6) Quantas contemplações por lance são realizadas a cada assembleia?
O número de contemplações depende da disponibilidade de dinheiro no caixa do grupo, ou seja, no fundo comum. Ao verificar o saldo desse caixa e deduzir o valor dos créditos dos contemplados por sorteio, a administradora analisará as quantias ofertadas para estabelecer o total de contemplações por lance.
7) O que acontece se o consorciado contemplado não cumprir com o pagamento do valor ofertado?
Se o consorciado contemplado por lance não realizar o pagamento do valor ofertado, ele será desclassificado e será considerado vencedor o próximo colocado. Vale destacar que o valor ofertado pelo segundo classificado deve ser suficiente para complementar o saldo disponível no caixa do grupo e, assim, viabilizar a contemplação.
8) Como o valor pago no lance será abatido do meu saldo devedor?
Depende das regras estabelecidas pela administradora em contrato. As possibilidades são: quitação na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; quitação na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira; e diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas.
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Fonte: ABAC